Veja 10 dicas para evitar problemas na declaração do IR

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Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

O especialista em Imposto de Renda da FiscoSoft, Fabio Rodrigues, fez uma lista com 10 dicas sobre a declaração do Imposto de Renda deste ano, cujo prazo de apresentação começa em 1º de março próximo.

Veja as recomendações:

1 – Estar de posse de todos os comprovantes. Estes documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.

2 – Saber como funciona o programa gerador da declaração. É importante saber o que deve ser incluído em cada campo, para evitar equívocos que podem levar à malha-fina.

3 – Cuidado na hora de digitar os dados. Erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida.

4 – Confirmar se as férias vendidas em 2009 constam no campo de rendimentos isentos. No comprovante de rendimentos, o empregador deve ter informado o valor do abono pecuniário de férias (dez dias de férias vendidas durante o ano 2009) no campo de rendimentos isentos. Se seu comprovante de rendimentos não está assim, é preciso contatar o empregador e pedir retificação não só do comprovante, como também da Dirf, se já enviada.

5 – Informar na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto. Vale atentar também às deduções permitidas e aos limites de cada uma delas.

6 – Informar todos os rendimentos recebidos. É importante lembrar da obrigatoriedade de informar também os dos dependentes relacionados na declaração.

7 – Pedir ajuda especializada. Saber o que pode e deve ser informado em cada campo exige um pouco mais de conhecimento.

8 – Testar diversas formas de declarar. Um pequeno planejamento tributário, comparando os modelos completo e simplificado da declaração, facilita a escolha da forma mais benéfica de declarar.

9 – Analisar a variação do patrimônio. É importante verificar se a variação ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos, informados na declaração.

10 – Não deixar para a última hora. O quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que pode levar ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 165,74).

Fonte: G1.Globo

Extraído em 11/02/10 de http://www.fiscalmatic.com.br/boletim_news/Boletim/2010/Materias/Dia%2011-02/ir_mat_2010_0211_06.htm

Limite de isenção do IR subirá para R$ 22.487,25 em 2011, diz Receita

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Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

O limite de isenção do Imposto de Renda (IRPF) subirá para R$ 22.487,25 em 2011, de acordo com informação divulgada nesta quarta-feira (10) pelo coordenador do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.

Deste modo, só será obrigado a declarar IR, no próximo ano, quem recebeu mais do que este valor em 2010 (ano-base para a declaração do ano que vem). No IR de 2010, está obrigado a declarar IR quem recebeu mais do que R$ 17.215,08 em 2009. O prazo para declaração tem início em 1º de março.

Segundo explicou Adir, isso não impede, porém, o contribuinte que receber menos do que este valor apresentar a declaração do IR em 2011. Ele esclareceu que, caso o contribuinte tenha direito à restituição, valerá a pena declarar IR, mesmo estando desobrigado.

“Fizemos um cálculo com base nos declarantes que passam do limite de isenção, mas como têm a dedução de 20% da declaração simplificada, eles não têm imposto a pagar ou restituir. Você tira do universo de declarantes as pessoas que não pagam imposto. Isso não altera cálculo de imposto, não altera nada. Altera apenas uma condição de obrigatoriedade”, explicou Adir, da Receita Federal.

Fonte: G1.Globo

Extraído em 11/02/10 de http://www.fiscalmatic.com.br/boletim_news/Boletim/2010/Materias/Dia%2011-02/ir_mat_2010_0211_05.htm

Receita Federal informa que este será o último ano do IR via formulário

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Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

O coordenador de Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou nesta quarta-feira (10) que 2010 será o último ano no qual o órgão permitirá a entrega da declaração do IR por meio de formulários impressos.

No ano passado, de um total de 25,5 milhões de declarações, cerca de 127 mil documentos foram entregues por meio de formulários impressos, ou menos de 1% do total.

“Não tem mais formulário a partir de 2011. Este será o último ano do formulário. Recebemos muitas declarações ilegíveis, e, muitas vezes, de contribuintes que não precisam sequer declarar”, informou Adir.

Além do formulário impresso, a Receita também disponibilizará, neste ano, outras formas de declarar Imposto de Renda. São elas: por meio da utilização do programa do IR, que envia o documento pela Internet, ou mediante a apresentação de disquetes em agências bancárias.

Restrições

Nos últimos anos, a Receita já vinha buscando restringir o uso dos formulários. Em 2009, por exemplo, houve uma série de impedimentos ao uso dos formulários, como quem teve mais de R$ 100 mil em rendimentos, ou quem recebeu rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, entre outros.

Neste ano, os formulários poderão ser entregues somente nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 5.

Fonte: G1.Globo

Extraído em 11/02/10 de http://www.fiscalmatic.com.br/boletim_news/Boletim/2010/Materias/Dia%2011-02/ir_mat_2010_0211_03.htm

Receita muda regra para declaração de IR de sócios de empresas

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Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (10) que mudou as regras para reduzir o número de contribuintes que são obrigados a declarar Imposto de Renda por fazer parte de sociedades em empresas e por propriedade de bens e direitos.

Segundo o coordenador do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, com a mudança da regra, cerca de 5 milhões de pessoas que participam de sociedades devem deixar de apresentar a declaração. Antes, mesmo sócios que constavam apenas formalmente dos documentos da companhia, sem renda relacionada ao negócio, estavam obrigados a acertar as contas com o Leão.

A Receita também mudou a regra para quem possui bens e direitos, incluindo terrenos (terra nua). Até o ano passado, todos os contribuintes com bens de valor acima de R$ 80 mil estavam obrigados a acertar as contas com o Fisco; a partir deste ano, o valor mínimo passa a ser de R$ 300 mil.

O valor não era corrigido há mais de dez anos, segundo a Receita. O órgão não soube informar, porém, qual o número de contribuintes que será desobrigado de entregar a declaração por conta desta medida.

Número de declarações

A Receita Federal espera receber até 24 milhões de declarações do IR em 2010, contra 25,5 milhões no ano passado. Sem a alteração da regra, que retirou a obrigação de sócios de empresas entregarem IR, o número de contribuintes subiria para 27 milhões neste ano, informou a Receita Federal.

“Muitas pessoas declaram, mesmo sem estar obrigadas, para ter algum comprovante de renda. É o caso de sócios de empresas, com apenas esta fonte de renda, que foram desobrigados da declaração neste ano, e também de autônomos”, informou Adir.

Obrigação de declarar

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

O contribuinte que tinha propriedade, até 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

Aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro, também devem declarar IR neste ano.

A obrigatoriedade também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural

Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2010 para quem teve, em 2009, receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.

Fonte: G1.Globo

Extraído em 11/02/10 de http://www.fiscalmatic.com.br/boletim_news/Boletim/2010/Materias/Dia%2011-02/ir_mat_2010_0211_02.htm

Obrigatório a Auditoria para ONG´s

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Lei nº 12.101 torna obrigatória a Auditoria Independente na Contabilidade de entidades filantrópicas que arrecadam mais de R$ 2,4 milhões
 
A Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, publicada no DOU (Diário Oficial da União), do dia 30 de novembro de 2009, dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.A lei torna obrigatória a apresentação de demonstrações contábeis devidamente auditadas por Auditor Independente para as entidades filantrópicas que têm faturamento superior a R$ 2,4 milhões por ano.Leia a Lei nº 12.101 na íntegra.
Extraído em 17/12/09 de http://www.markethings.com.br/crc/online171209/resolucao171209_2.html

É APENAS ENTREGAR A DIPJ?

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      A medida que se aproxima o prazo final (16/10/09) para a entrega da DIPJ2009 das Igrejas e Ong’s Evangélicas, muitos pastores e tesoureiros tem entrado em contato conosco. Nestes contatos temos percebido um falta de informação por parte dos mesmos, no que se refere as obrigações legais que uma igreja tem que prestar junto aos órgãos competentes. Muitos erroneamente achavam que a única obrigação que uma igreja precisava fazer ao Governo é a entrega da DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica).


     Neste artigo temos como objetivo mostrar que além da obrigação de transmitir a DIPJ a Receita Federal, existem outras que como esta, não sendo entregues dentro do prazo legal, podem acarretar em multa para as igrejas.


DIPJ


     A DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica) necessita também ser entregue anualmente pelas Igrejas e Ong’s Evangélicas, como determina a Instrução Normativa RFB nº 962/2009, no seu artigo 1º. O prazo para entrega desta obrigação este ano se encerra em 16/10/09.


     A multa mínima a ser aplicada no caso de ausência da entrega da DIPJ será no mínimo de R$ 500,00 confome determina o parágrafo 3 do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 964/2009.


DCTF


     A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) necessita também ser enviada para a Receita Federal pela Igrejas e Ong’s, mesmo que seja sem movimentação, conforme determina a Instrução Normativa nº 482/2004 em seu artigo 2º e no parágrafo 8º do art. 5º da IN nº 786/2007. Em relação ao prazo para entregue está descrito no art. 6º da IN 482/2004.


     A multa mínima a ser aplicada no caso de ausência da entrega da DCTF será no mínimo de R$ 200,00 (inativas) e R$ 500,00 (demais), confome artigo 8º da Instrução Normativa 482 de 2004.


DIRF


     A DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) necessita também ser enviada para a Receita Federal pela Igrejas e Ong’s, conforme inciso I do artigo 1º da IN 888/2008. O prazo final de transmissão este ano foi 27/02/09.


     A multa mínima a ser aplicada no caso de ausência da entrega da DIRF será no mínimo de R$ 200,00 (inativas) e R$ 500,00 (demais), confome IN 197/2002.


RAIS


     A RAIS (Relação Anual de Informações Anuais) necessita também ser entregue pelas igrejas, havendo tido funcionários ou não. A legislação que instituiu esta obrigação legal foi o Decreto 76.900 de 23/12/75. Neste ano o prazo legal para a entrega se deu entre os dias 15/01 à 27/03/09.


     A instituição que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64.


CAGED


     O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Esta obrigação deve ser entregue por todas as instituições no dia 7 do mês subsequente ao que tiveram movimentação de funcionários (admissões e demissões).


     A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática (Lei Nº 4923/65). O valor mínimo da mesma será R$ 4,47 por empregado.


SEFIP


     SEFIP é a sigla para Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Destina-se a todas as pessoas físicas ou jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, sujeitos quer ao recolhimento do FGTS (conforme estabelece a Lei nº 8.036, de 11/5/1990, e legislação posterior), quer à prestação de informações à Previdência Social (conforme disposto na Lei nº 8.212, de 24/7/1991, e legislação posterior). Mesmo as instituições que não tiveram funcionários deverão entregar esta obrigação, conforme IN INSS/SRF 03/05, RFB 880/2008 e a Circular Caixa 451 de 13/10/2008.


     A multa mínima a ser aplicada no caso de ausência da entrega da SEFIP será no mínimo de R$ 200,00 (inativas) e R$ 500,00 (demais), confome  artigo 32-A do da Lei 8.212/91 e o artigo 24 da MP 449/08.


     O relato das obrigações legais acima, são suficientes para nos convencer que não é só alugar um local e começar um culto para que uma igreja esteja em dia com as leis dos homens. É necessário “dar a César o que é de César”, em outras palavras, cumprirmos como igreja todas as leis dos homens, para que não venhamos (como temos visto atualmente na mídia), sermos motivo de escandâlos para os não crentes.


     Devido ao nível de complexidade destas obrigações e de outras que uma Igreja e Ong Evangélica precisam ter é que acabam contratando os serviços de uma contabilidade como a nossa. Pois ao se colocar na ponta do lápis o valor de todas as multas que estão sujeitas por não ter uma contabilidade em dia, chegam a conclusão que este valor dar para cobrir os gastos com um contador e terem o benefício de ficarem despreocupados com esta área da igreja.


David Efraim – Contador e Pastor


Site da igreja: www.insejecsobradinho.wordpress.com

Igrejas sem Barulho

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No último dia 3/10/09 o jornal Correio Braziliense publicou uma reportagem intitulada “Igrejas sem Barulho”, na qual trata sobre a questão da legislação no Distrito Federal sobre a poluição sonora, para a qual as igrejas terão que adaptar a acústica interna dos seus templos, para não serem autuadas.

Clique aqui e leia a reportagem na íntegra

LeidoSilencio

A Diferença entre Imunidade e Isenção

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Imunidade é uma hipótese de não-incidência tributária constitucionalmente qualificada, ou seja, prevista na Constituição, limitando os poderes das pessoas políticas de tributar.

Isenção é uma hipótese de não-incidência legalmente qualificada. É a dispensa do tributo devido, feita por disposição expressa da lei.

Simplificando a diferença entre imunidade e isenção consiste no seguinte: a imunidade é a dispensa de um tributo por força da constituição, a isenção é a dispensa do tributo por força de lei ordinária.

A imunidade dependerá de um estudo da Constituição Federal enquanto a isenção dependerá da legislação ordinária.

Extraído em 16/09/09 de www.fiscalmatic.com.br

Legislação do Imposto de Renda – Igrejas & Pastores

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imposto-de-renda-declaracao-“Pastor é condenado por sonegação fiscal em Maringá a dois anos e meio de prisão e 200 dias-multa, valor que pode ultrapassar R$ 40 mil. (…). A sentença foi firmada no dia 16 de fevereiro, pelo juiz substituto da Vara Federal Criminal de Maringá/PR.”. [...] Os réus [o pastor e sua esposa] alegaram que viviam da venda de produtos particulares, como livros bíblias e CDs, e que o dinheiro obtido com essas vendas era depositado nas contas da igreja Só o Senhor é Deus. Para o juiz, essas declarações, quando junto com as demais provas, demonstram a intenção dos acusados de esconderem os fatos – “ou seja, a utilização em proveito próprio do dinheiro da Igreja Evangélica Missionária Só o Senhor é Deus, sem a declaração de tais rendimentos no ajuste anual do Imposto de Renda de pessoa física”. [...].como noticiou o Jornal Paraná On-Line.

Esta notícia não é isolada, demonstrado uma realidade que precisamos estar atentos, pelo que, temos conhecimento através de membros das Igrejas que existem pastores que estão orientando as Igrejas que estas não devem proceder a retenção do imposto de renda na fonte, por isso é vital alertar as lideranças eclesiásticas que pelo Regulamento do Imposto de Renda vigente, é da Igreja – Pessoa Jurídica de Direito Privado, a responsabilidade pelo desconto no Sustento Ministerial concedido ao Pastor-Ministro, bem como, o recolhimento junto a Receita Federal, devendo o obreiro lançar em sua declaração anual de renda os valores retidos.

De igual maneira, estão sujeitos os Ministros de Confissão Religiosa, pastor ou auxiliares, que percebem valores, abrangidos pela tabela do imposto de renda, divulgada pela Receita Federal do Brasil, sob qualquer título, de forma direta, que é sustento ministerial, ou indireta, que podem ser, ajuda de aluguel de imóvel, condomínio, plano de saúde, aposentadoria privada, escola dos filhos, cursos, viagens etc, em espécie ou em benefícios concedidos pela Igreja, e aí reter na fonte, e, recolher referidos valores devidos aos cofres federais, como declarado por um auditor fiscal a uma Igreja.  

A imunidade fiscal da Igreja-Pessoa Jurídica, que é prerrogativa constitucional, não se confunde com as Pessoas Físicas que as integram, por isso, não exime as Igrejas e Organizações Religiosas da obrigação de descontar o Imposto de Renda e Recolher ao Fisco, sendo objetivo quando menciona que os rendimentos pagos ou creditados, como se caracterizam: “Sustento Ministerial”, “Rendimento Eclesiástico”, “Provento Pastoral”, “Prebenda Religiosa” etc, estão sujeitos a retenção do I.R.R.F – Imposto de Renda Retido na Fonte.    

Daí sua incidência legal, como disciplina o Artigo 167 do Regulamento do Imposto de Renda/99,As imunidades, isenções e não incidências de que trata este Capítulo não eximem as pessoas jurídicas das demais obrigações previstas neste Decreto, especialmente as relativas à retenção e recolhimento de impostos sobre rendimentos pagos ou creditados e à prestação de informações (Lei nº 4.506, de 1964, art. 33). Parágrafo único.  A imunidade, isenção ou não incidência concedida às pessoas jurídicas não aproveita aos que delas percebam rendimentos sob qualquer título e forma (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 31).”

Desta forma, referida a obrigação fiscal das Igrejas e Organizações Religiosas só pode ser alterada através de lei federal, como por exemplo é nos EUA, onde a norma legal não prevê a incidência de imposto de renda sobre o rendimento dos ministros religiosos, bem como, contempla que as doações dos fiéis concedidas as Igrejas podem ser deduzidas no pagamento do Imposto de Renda, o que também não é possível em nosso sistema legal.

 Já temos notícias de Igrejas e Organizações Religiosas que foram multadas, processadas judicialmente, e, inclusive algumas perdendo a prerrogativa da imunidade, na medida em que é Pessoa Jurídica de Direito Privado que responde diante da Receita Federal do Brasil, também denominada “Super-Receita”. Com a aglutinação da Secretaria da Receita Federal com os órgãos do INSS responsáveis pelo recolhimento e fiscalização previdenciária, a “Super-Receita” tem apertado a fiscalização, especialmente de quem não tem feito a retenção ou o não recolhimento dos valores devidos ao Fisco Nacional.

 Extraído em 25/08/09 do site: http://www.direitonosso.com.br/

Imposto de Renda para Imunes e Isentas

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DIPJ

Desde de ontem (17/08/09) já está disponível o programa DIPJ2009 para as entidades imunes e isentas do Imposto de Renda.

Conforme as Instruções Normativas 962/09 e 964/09 o prazo final para o envio do arquivo para Receita Federal se dará em 16/10/09. Sendo assim, as Igrejas e ONG’s evangélicas terão dois meses para entregarem suas informações contábeis do ano calendário de 2008 ao governo.

Vale ressaltar que o não atendimento a esta obrigação legal pode acarretar multa as Igrejas e Ong’s Evangélicas, sendo o valor mínimo da mesma R$ 500,00.

Aqueles que já são nossos clientes, não deverão se preocupar, porque o atendimento a esta obrigação legal é um dos serviços que prestamos já previsto em contrato.

Mas para os demais que ainda não são nossos clientes, entre em contato conosco através do nosso site www.ictuscontabilidade.com.br, e-mail ictuscontabilidade@hotmail.com ou telefones (61) 3485-0426 e 9173-3366.

Pr. David Efraim – Contador, Sócio-Gerente

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